Abertura de Empresa: Veja 6 passos importantes
A abertura de empresa no Brasil é o sonho de muita gente. Por isso, fizemos este post para ajudar. Afinal, qual o passo a passo para abrir uma empresa? Quais são as exigências?
O Brasil, somente no primeiro semestre de 2022, teve mais de 2 milhões de empresas abertas. Isso mostra que apesar do cenário global não ser muito favorável, o brasileiro persiste e busca empreender.
Ter um negócio próprio é o sonho de muitos brasileiros. Por isso, milhares de pessoas buscam viabilizar suas ideais de negócio. E isso passa pela busca de abertura de novas empresas.
Segundo o SEBRAE, na hora de abrir uma empresa é necessário um bom planejamento, para evitar surpresas desagradáveis e riscos desnecessários. Por isso, essa entidade recomenda ter um plano de negócio.
E abrir uma empresa no Brasil é ainda um desafio, pois requer vários registros em órgãos públicos, o preparo de documentos, elaboração de contratos, solicitação de licenças e outros procedimentos.
Mas com as informações certas, organização e o preparo dos documentos corretos, você vai abrir sua empresa de forma regular mais rápido que imaginou. Acompanhe este guia que vai lhe mostrar o caminho!
Abertura de uma empresa: veja como abrir uma empresa
Afinal, na hora da abertura de empresa, como proceder? Quais são os processos para tirar uma ideia do papel, torná-la viável e colocar em funcionamento? Quais são os registros necessários?
Pois bem, saiba que para abrir uma empresa, há algumas exigências a se cumprir, bem como fazer alguns registros, obter licenças para o negócio funcionar, além de elaborar documentos e protocolar os mesmos.
Para inicia o negócio próprio o primeiro passo é pensar no modelo de negócios, pois cada modelo demanda um tipo de procedimento e documentos específicos. Por exemplo, será uma franquia? Um marketplace?
Enfim, pense nas necessidades do seu público-alvo a ser atendido e nos seus objetivos como empreendedor. Depois disso, é hora de elaborar um plano negócio que mostre a viabilidade de sua ideia de negócio.
Feito o plano negócio, é hora de pensar no tipo de empresa, pois temos alguns tipos no Brasil, como: a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual. Abaixo, você verá mais detalhes.
A partir da natureza jurídica da nova empresa, que pode ser Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Anônima, por exemplo, você vai definir ou escolher o regime de tributação da empresa.
Escolhido o regime de tributação, é hora de elaborar o contrato social da empresa, bem como fazer o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado.
Pois a partir desse registro, na Junta Comercial, é que a empresa passa a existir, de fato.
Feito isso, é hora de obter o alvará de funcionamento do negócio, o que pode ser solicitado na prefeitura de sua cidade. Ao abrir uma nova empresa, ela só pode funcionar com a obtenção desse alvará.
Acompanhe esta leitura para aprender mais sobre a abertura de uma empresa, certo?
Abrir uma empresa: veja quanto custa
Abrir uma empresa, no Brasil, tem custos que variam de cidade e estado, pois as taxas a serem pagas aos órgãos públicos mudam. Tente, então, se planejar quanto ao pagamento dos custos iniciais.
Isso para evitar surpresas durante o processo para abrir a empresa. No estado de São Paulo, por exemplo, as taxas para registro na Junta Comercial e a obtenção de alvará de licença ficam, em média R$ 500.
Saiba que além das taxas a serem cobradas pelos órgãos públicos, há o custo com a contratação de um contador, para que o escritório execute o serviço. Esse valor varia de acordo com cada profissional.
Resumidamente, os custos de abertura de uma empresa mudam conforme a modalidade, o estado, o ramo da atividade econômica e o regime tributário escolhido. Em geral, o custo de abertura varia de R$ 500 a R$ 1.500.
Por exemplo, para a modalidade de Microempreendedor Individual, não há custos de abertura, até porque o próprio empreendedor consegue fazer isso por meio do Portal do Empreendedor.
Entenda os gastos inicias que são necessários na hora de abrir um negócio:
Junta Comercial
O processo de registro na Junta Comercial do seu estado pode custar de R$ 70 a R$ 150, ressaltamos que depende da categoria de empresa e estado de atuação.
Alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é necessário para o negócio funcionar e pode ser obtido na prefeitura de sua cidade. O custo deste documento fica em torno de R$ 120.
Certificado digital
Esse certificado é um tipo de identidade digital do novo negócio. Alguns procedimentos online que possuem base legal necessitam do certificado digital que também tem um preço.
O custo desse certificado pode ficar entre R$ 150 a R$ 299.
Resumindo, os custos da abertura da empresa se dividem em:
- Documento de arrecadação estadual, DARE;
- Documento de arrecadação federal, DARF;
- Junta Comercial;
- Certificado digital.
Abrir uma empresa: confira o passo a passo!
Abrir uma empresa no Brasil exige alguns passos que são necessários, até que o negócio esteja regularizado e possa entrar em funcionamento.
Veja o passo a passo para a abertura de uma empresa:
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Faça o plano de negócio
O plano de negócio é um documento completo que ajuda a colocar uma empresa em funcionamento. Ele traz uma previsão das estratégias necessárias a serem executadas, além dos recursos necessários.
O plano de negócio é uma ferramenta essencial que mostra a viabilidade de um novo negócio; confira mais detalhes na seção seguinte deste conteúdo.
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Contrate um contador
Contrate um contador para te apoiar na abertura da empresa. Esse profissional é extremamente útil para confeccionar os documentos necessários e fazer os trâmites nos órgãos públicos.
Escolha um contador de sua confiança, pois ele poderá também prestar uma consultoria estratégica no início do funcionamento do negócio.
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Defina o tipo de empresa
Os portes ou categorias de empresas mais comuns, no Brasil, são:
- MEI: significa Microempreendedor Individual. Essa modalidade de empresa tem algumas vantagens no Brasil, embora há um limite de faturamento anual, que é de até R$ 81.000;
- ME: a Microempresa possibilita mais flexibilidade, pois permite ter um ou mais sócios. Embora há um limite de faturamento, que é de R$ 360.000 anual;
- EPP: a Empresa de Pequeno Porte é um tipo de empresa que fatura entre R$ 360.000 a R$ 4,8 milhões por ano.
Então, é preciso escolher um tipo de empresa, conforme o objetivo do empreendedor.
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Determine a natureza jurídica
Agora, é hora de definir a natureza jurídica da empresa, essa informação precisa constar no contrato social. As principais modalidades de natureza jurídica de empresas são:
- Empresário individual;
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal);
- Sociedade limitada.
- Escolha o regime tributário
Quanto ao regime tributário, ele pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, trataremos de cada um deles abaixo, neste conteúdo.
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Faça o registro na Junta Comercial
Depois de escolher o regime tributário e definir o contrato social, é hora de registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado.
Veja, a seguir, sobre o plano de negócio a ser elaborado.
Escolha um plano de negócio
O plano de negócio é uma ferramenta de gestão essencial na abertura de uma empresa, bem como para o funcionamento do negócio e visando ajudar o negócio a crescer e prosperar.
Para o SEBRAE, muitos empreendedores ao criar uma empresa, deixam de fazer um plano de negócio, ou seja, não planejam o negócio corretamente e acabam caindo em dificuldades.
É por meio do plano de negócio que o empreendedor e investidores conseguem ver um retrato geral no negócio, do modelo a ser adotado, do mercado, tendências, sobre a solução a ser criada, dentre outros.
Através desse documento, o gestor ou empresário fica conhecendo o “caminho” a ser percorrido para que a empresa possa se viabilizar e crescer.
Além disso, esse documento permite ver os objetivos gerais do negócio, fonte de recursos e ajuda a diminuir riscos e incertezas.
Veja outros motivos para elaborar um plano de negócio na abertura de uma empresa:
- Organização das ideias e estratégias ao abrir um novo negócio;
- Ajuda a atrair recursos para o negócio, sejam financeiros ou humanos, por exemplo;
- Direciona a tomada de decisão;
- Apoia a gestão do novo negócio, facilitando o desenvolvimento de estratégias e metas;
- Evita o cometimento de erros graves, que podem prejudicar o novo negócio.
Veja ainda algumas etapas ou elementos de um plano de negócio:
- Sumário executivo: é o resumo das atividades mais importantes do negócio;
- Descrição do negócio, produtos, serviços e o diferencial;
- Público-alvo e suas necessidades;
- Análise abrangente do mercado;
- Análise de fornecedores e outras fontes de suprimentos;
- Plano operacional;
- Plano de finanças;
- Plano de recursos humanos;
- Plano de marketing.
Então, esse documento é essencial para que o empresário seja direcionado a respeito das necessidades do novo negócio. Com isso, há como tomar decisões mais assertivas, que levem a empresa a funcionar da melhor forma.
Quais são os tipos de empresa?
Ao abrir uma empresa, saber quais são os tipos de empresa é necessário para fazer uma melhor escolha, de modo que o novo negócio possa funcionar da maneira mais vantajosa possível.
Os tipos de empresas são conhecidos também como natureza jurídica. E cada um deles tem suas exigências e particularidades. Os principais tipos de natureza jurídica de empresas são explicados, a seguir:
MEI
O MEI ou Microempreendedor Individual é para as pessoas que trabalham de forma autônoma e desejam regularizar o negócio.
Esse tipo de empresa foi criado pela Lei Complementar 128/2008. Seu objetivo foi simplificar a abertura de uma empresa e tirar muitos empreendedores da informalidade.
Embora não é possível ter sócio nesse tipo de empresa e nem contratar mais que um funcionário. E quanto ao faturamento dessa natureza jurídica de empresa, o limite é de R$ 81.000 por ano.
Nem todas as atividades são permitidas para se tornar um MEI, por isso, é preciso conhecer antes os tipos que a lei permite, por exemplo.
Para algumas atividades intelectuais não é permitido registrar a empresa como MEI. Mas o MEI é um tipo de empresa que tem vantagens, principalmente, na hora de recolher os tributos.
ME
Uma Microempresa ou ME permite maior flexibilidade em relação à categoria MEI.
Uma Microempresa (ME) possibilita ter um ou mais sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Embora esse valor pode ser atualizado anualmente pelo Governo Federal.
E talvez, para você esse valor possa parecer um faturamento alto, mas vale ressaltar que o faturamento não é o mesmo que o lucro de um negócio.
E como ME, a nova empresa pode participar do Simples Nacional, um regime de tributação mais vantajoso.
Esse modelo de empresa tem semelhança com os outros tipos, porque pode também se enquadrar em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Esse tipo de empresa, a ME, se enquadra na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, esta que permite à ME, algumas proteções, vantagens e reduções de impostos.
E numa ME, não há restrição quanto ao tipo de atividades que podem ser exercidas. Por isso, muitos escolhem enquadrar suas empresas nessa natureza jurídica.
E uma Microempresa pode ser uma Empresa Limitada ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o que depende da quantidade de sócios que está em jogo. Na SLU, por exemplo, a empresa tem somente seu titular.
Já a Empresa Limitada pode ter sócios.
EPP
Uma Empresa de Pequeno Porte ou EPP pode faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. Esse tipo de empresa também pode participar do Simples Nacional, o qual é mais simplificado quanto ao recolhimento de tributos.
Muitos empresários escolhem esse tipo de empresa, considerando o porte de sua empresa, ramo de atividade e pelo benefício de contar com o Simples Nacional.
Isso porque uma empresa que adere a esse regime tributário pode ter redução em alguns tributos, recolhê-los em apenas uma guia e ter vantagens na hora de participar de licitações.
Mas a EPP pode optar por outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, explicados abaixo.
Portanto, conforme o faturamento da empresa vai se elevando, o ideal é consultar seu contador para avaliar outro tipo de regime mais vantajoso para seu negócio.
Outras regras para esse tipo de empresa podem ser conferidas na Lei Complementar 139/2011, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Como você pode ver, esses tipos de empresas podem trazer confusão na hora do empresário constituir uma nova empresa, o que impacta na melhor escolha da natureza jurídica.
Por isso, o ideal é contar com o apoio de um contador. Veja mais sobre isso, a seguir.
Contrate um contador
Contrate um contador ao abrir uma empresa, isso porque, no Brasil, escolher o melhor regime tributário é necessário para se pagar menos impostos.
Além disso, ao contratar um bom contador, ele vai te orientar sobre as obrigações fiscais que são necessárias. Esse profissional tem o conhecimento técnico e a bagagem para prestar o apoio necessário.
Claro que depende da categoria de empresa a ser aberta, do ramo, porte e outros aspectos, mas ao contratar um contador, você evita deixar de cumprir com algumas obrigações fiscais e agiliza na abertura da empresa.
Não existe uma lei que obrigue a contratação de um contador na abertura de uma empresa, embora a ajuda de um profissional é recomendada, pois o processo fica mais ágil e otimizado.
Veja outros motivos para contratar um contador para abrir uma empresa:
- Economia de dinheiro: o contador é a pessoa certa para executar o serviço de abertura de uma empresa, ele sabe qual a melhor categoria para seu negócio, o melhor regime tributário, o que é necessário para recolher corretamente os impostos;
- Economia de tempo: o contador é especialista na abertura de um novo negócio, pois sua equipe faz isso numa agilidade incrível, abreviando o tempo;
- Questões fiscais: o cálculo correto de impostos, a forma de recolhimento e outros detalhes podem ser facilitadas com a ajuda de um bom contador;
- Ganhos estratégicos: ao contratar um contador, você pode dedicar o seu tempo em atividades mais estratégicas e lucrativas. Então, deixe por conta de um bom contador a atividade de abertura da empresa.
- Consultor: ninguém melhor que um contador para te orientar no funcionamento inicial do negócio, bem como sobre a contratação de funcionários, regime de trabalho e outras questões trabalhistas.
Assim, contar com a ajuda desse profissional é garantir agilidade, segurança, menores riscos e custos no trâmite para abrir sua empresa.
Escolha os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Na abertura de uma empresa é preciso definir o regime tributário, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Veja a diferença e peculiaridades de cada um.
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Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado com o objetivo de atender alguns tipos de empresas, como estas: Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores Individuais.
Esse regime tributário foi criado pela lei 123/2006, com o intuito de facilitar o recolhimento de impostos dos empreendedores das empresas citadas acima.
Por meio da DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é possível recolher 8 tipos de impostos. Então, esses impostos podem ser recolhidos em apenas uma única guia.
Outro fator é que o Simples Nacional permite usar uma tabela reduzida de impostos, usar faixas de tributação diferentes, o que depende da atividade e faturamento da empresa em questão.
Continue lendo para ver mais vantagens do Simples Nacional:
- Redução de tributos;
- Menores exigências das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal;
- Redução de encargos relacionados à folha de pagamento da empresa;
- Simplificação no recolhimento de impostos;
- Vantagens na hora de participar de licitações.
Por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional são privilegiadas na hora de participar em licitações públicas, inclusive, isso consta na lei desse regime tributário.
A intenção do governo foi fazer com que essas empresas pudessem ser mais competitivas e ter crescimento.
Por tudo isso, para quem está começando uma empresa ou a empresa é pequena, ao escolher esse regime Simples Nacional, dá para economizar dinheiro para investir em outras frentes nessa empresa.
Resumidamente, é por esses motivos que o Simples Nacional tem a preferência esmagadora dos empresários na hora de abrir uma empresa.
Uma vez que esse regime pensa nas necessidades da pequena empresa, a qual enfrenta competição com as empresas de porte maior ou mais desenvolvidas.
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Lucro Presumido
No regime do lucro presumido, o cálculo dos impostos é feito de forma diferente. Como sabemos, há variadas formas de tributar as empresas, o que depende do faturamento, dentre outros aspectos.
Como o nome sugere, a tributação da empresa que adota esse regime é sobre a presunção do lucro obtido em certo período de tempo.
Ou seja, em vez de tributar a empresa sobre o lucro real, é feita uma presunção a respeito do seu lucro. Esse regime está previsto no Decreto número 3.000 de março de 1999.
É importante conhecer melhor sobre o lucro presumido para saber se ele é interessante para sua empresa. O lucro presumido faz um levantamento simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Assim como leva em consideração a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O regime de lucro presumido, então, pode ser usado por muitos tipos de empresas no Brasil.
Dentre alguns requisitos para optar por esse regime é que a empresa tenha um faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano, desde que não atue em alguns ramos, como bancos e empresas públicas.
As alíquotas na hora de calcular o imposto a pagar variam e o percentual vai de 1,6% a 32% sobre o faturamento.
Sobre o período para o recolhimento dos impostos, pode variar entre 30 dias a 3 meses. No lucro presumido, os impostos que demandam a apuração mensal são:
- Imposto Sobre Serviços: que vai de 2,5 a 5%, varia conforme a cidade do estabelecimento;
- Programa de Integração Social: 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: 3%.
Essas alíquotas são aplicadas sobre o faturamento da empresa.
Quanto a apuração trimestral, saiba que o imposto de renda da pessoa jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido vão incidir de forma trimestral com percentuais de 15 a 9%. Isso sobre os percentuais de presunção do lucro.
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Lucro Real
O regime de lucro real, como o nome sugere, a tributação ocorre sobre o lucro real da empresa.
A tributação paga ocorre assim: imposto de renda da pessoa jurídica de 15% sobre o lucro líquido; já a contribuição social sobre o lucro líquido, a alíquota é de 9% sobre o lucro líquido.
Então, o cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é feito sobre o lucro real da empresa, considerando as receitas menos despesas por período.
O regime tributário de lucro líquido é um dos mais adotados no Brasil, embora é preciso ter maior controle sobre as receitas e despesas da empresa. Isso porque se o cálculo não for feito corretamente, prejudica a empresa.
Isso porque quanto maior o lucro, maiores serão os valores a pagar de impostos. Todavia, se a empresa não tiver lucro, ela fica isenta de pagar os tributos do período.
A opção pelo lucro real é obrigatória em alguns casos, por exemplo, para as empresas que tenham faturamento acima de R$ 78 milhões, considerando o período para apuração.
As empresas que operam nesses setores também são obrigadas a aderir a esse regime de tributação:
- Setor financeiro: entram os bancos, cooperativas de crédito, seguros, entidades de previdência aberta etc;
- Empresas que tiveram lucro de origem estrangeira ou algum tipo de renda de outro país;
- Caixas econômicas;
- Factoring: que são empresas de compra de crédito e afins;
- Empresas que tenham benefícios fiscais, como isenção de impostos.
Finalmente, é importante conhecer esses regimes de tributação para que o empresário faça a melhor escolha, respeitando as características da empresa, de modo a pagar menores tributos.
Veja, a seguir, outra etapa na hora de abrir uma empresa.
Elabore o contrato social
Sobre o contrato social, trata-se de um documento muito importante na abertura de uma empresa. Nele, constam dados essenciais do negócio, bem como sobre aspectos do funcionamento do negócio.
O contrato social é como se fosse a certidão de nascimento da empresa. Ele é necessário para registrar sua empresa em órgãos públicos, bem como para outras ocasiões importantes.
Dentre alguns dados ou informações que constam no contrato social, estão:
- Nome completo dos sócios;
- Endereço da sede da empresa;
- Os deveres dos sócios;
- Ramo de atuação da empresa;
- Nome da razão social;
- A quota de cada sócio na empresa;
- As obrigações dos sócios;
- A participação dos sócios nos lucros e perdas;
- Capital inicial da nova empresa;
- Dentre outros.
O contrato social tem um tipo padrão para os tipos de empresa. Hoje, em alguns estados, como alguns sistemas são informatizados, algumas Juntas Comerciais emitem de forma automática o contrato social.
Inclusive, em algumas Juntas Comerciais, é uma exigência que o contrato social seja no modelo dado, pois inclui as cláusulas extras.
O contrato social precisa ser assinado pelos sócios da empresa e reconhecer a assinatura em cartório ou por meio de assinatura eletrônica, o que precisa do certificado digital.
Afinal, contrato social e requerimento de empresário são a mesma coisa?
Não. O requerimento de empresário tem a mesma função do contrato social, embora ele é usado somente para abrir uma empresa sem sócios.
Lembre-se que ao contratar um contador de sua confiança, ele sabe o modelo ideal e o que constar no contrato social de sua nova empresa. Além disso, o empreendedor será orientado sobre os demais documentos.
Faça o registro na Junta Comercial
Agora, é preciso fazer o registro na Junta Comercial do estado onde vai funcionar a nova empresa. Lembre-se que os procedimentos podem mudar de um estado para outro.
A Junta Comercial é um órgão da administração pública que fica responsável pela abertura das empresas em todo o Brasil. É a partir desse registro na Junta, que uma empresa passa a existir.
Na abertura da empresa, um ato importante é definir a atividade do negócio conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Além disso, é preciso apresentar o contrato social da empresa e outros documentos.
A solicitação do registro da nova empresa pode ser feita de modo presencial ou de modo virtual, isso depende de cada estado. Como dito, os procedimentos podem mudar de uma Junta para outra.
Para pedir o registro da empresa na Junta Comercial é necessário apresentar esses documentos:
- Cópias de documentos dos sócios da empresa, bem como o comprovante de endereço de cada um;
- Contrato social da empresa ou requerimento de Empresário Individual, se for o caso;
- Documento da prefeitura de sua cidade que mostra a quitação do IPTU;
- O requerimento padrão de solicitação que é entregue pela Junta Comercial.
Quando o registro for aprovado, você vai receber o NIRE, Número de Identificação de Registro de Empresa, que atesta a legalidade da empresa.
A partir do NIRE é que você pode solicitar o CNPJ do seu estabelecimento junto à Receita Federal.
Saiba que o Microempreendedor Individual não precisa fazer o registro na Junta Comercial. Já as outras modalidades de empresa precisam.
O prazo para a aprovação do registro é de 7 a 10 dias, mas isso depende do estado que você mora. Em São Paulo, por exemplo, é mais rápido.
Acompanhe a leitura para entender o próximo passo.
Solicite o alvará de licença de funcionamento
Solicite o alvará de licença da nova empresa na prefeitura de sua cidade. Este documento é que permite o funcionamento das atividades de acordo com as normas estabelecidas.
Cada tipo de estabelecimento demanda instalações próprias. Por isso, já na fase inicial do plano de negócio, o empreendedor precisa pensar nas condições estruturais do arranjo local ou físico.
Isso porque algumas condições são necessárias serem atendidas para que a prefeitura possa emitir o alvará de funcionamento.
Por exemplo, alguns tipos de empresas não podem funcionar em residências, dentre elas, aquelas que precisam armazenar, fazer a carga ou descarga de produtos ou mercadorias.
Outro ponto que os servidores observam na autorização do local de funcionamento de alguns tipos de atividades empresariais, é sobre a circulação de pessoas pelo local.
E sobre os documentos necessários para obtenção do alvará de funcionamento, são:
- Cópia do IPTU do imóvel;
- Contrato social;
- Planta do local do estabelecimento;
- Documentos dos sócios da empresa e responsável pelo negócio.
Alguns pontos de atenção na obtenção do alvará dizem respeito se o local ou estabelecimento possui as licenças necessárias, tais como licença ambiental, sanitária, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros etc.
Lembre-se que essas licenças variam conforme o tipo de atividade a ser exercida no local.
Faça a Inscrição Estadual
Para fazer a inscrição estadual da empresa é necessário fazer a solicitação na Secretaria de Economia do seu estado, onde o registro de sua empresa é feito.
Esse registro permite ao contribuinte ter um número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre circulação de bens e serviços). A partir desse cadastro é possível fazer a emissão de notas fiscais.
Essa inscrição estadual é necessária para empresas que irão atuar no ramo do comércio, transporte e indústria. Todas as empresas que comercializem produtos físicos precisam pagar o ICMS.
Por isso, elas precisam desse tipo de inscrição, inclusive, as empresas que operam na modalidade online precisam da inscrição estadual, já que elas vendem produtos físicos.
Para conseguir a inscrição estadual para quem mora ou atua no estado de São Paulo, por exemplo, isso pode ser feito por meio da REDESIM, que é uma rede que permite a simplificação de registro de empresas.
Os documentos necessários para obter a inscrição estadual são:
- Documentos pessoais dos sócios da empresa;
- CNPJ da empresa;
- Comprovante de endereço da empresa e residência;
- Alvará de funcionamento da empresa;
- Em alguns casos, fotos do estabelecimento;
- Email ativo.
Lembre-se que as empresas prestadoras de serviços não precisam desse registro estadual, pois elas recolhem o ISS.
Então, para a abertura de uma empresa é necessário proceder com a inscrição estadual junto ao órgão estadual competente.
Faça a Inscrição Municipal
Faça a inscrição municipal na hora de abrir uma empresa, pois é preciso cadastrar a nova empresa na prefeitura de sua cidade. A prefeitura fornece uma identificação de sua empresa.
Isso é necessário para conseguir o alvará de funcionamento. É através da inscrição municipal que há como identificar a empresa no cadastro tributário municipal.
E é por meio da inscrição municipal que a empresa fica vinculada ao Imposto sobre Prestação de Serviço, ISS, se a empresa for do ramo de prestação de serviço.
Então, se o novo negócio envolve a venda de mercadorias ou prestação de serviço, é necessário efetuar a inscrição municipal da empresa na prefeitura.
Essa inscrição pode ser encontrada no alvará de funcionamento de sua empresa, este que deve estar em local visível do seu empreendimento.
Nesse sentido, saiba que a inscrição municipal é necessária para o funcionamento regular da nova empresa, bem como para a emissão de notas fiscais de prestação de serviços.
Dentre os documentos necessários para a inscrição municipal, estão:
- Contrato social da empresa;
- Documentos pessoais dos sócios e comprovante de endereço.
Finalmente, é por meio dessa inscrição que a prefeitura controla o funcionamento da empresa e realiza a fiscalização necessária.
Prazo para abertura de empresa
O prazo para a abertura de uma empresa no Brasil leva, em média, de 45 a 60 dias, depois da confirmação da CNAE da empresa.
Mas esse prazo depende também do empreendedor, pois pode ser que falte algum documento que o mesmo tenha que preparar.
A verdade é que o Brasil já foi um dos países onde mais se demorava na hora de abrir uma empresa. Hoje, essa realidade mudou um pouco, o que depende de cada estado também.
Saiba que o processo para abrir uma empresa, no Brasil, tem sido mais simplificado, pois o governo espera destravar todo o processo que envolve abrir um novo negócio. O que é positivo para a economia.
Vale ressaltar que esse processo e prazo podem levar mais tempo que 60 dias, pois depende do ramo de atividade da empresa, porque em alguns casos são exigidas licenças específicas.
E lembre-se que esse prazo de até 60 dias depende do porte da empresa. E conhecendo esse passo a passo trazido por nós, vai te ajudar a se organizar melhor para acelerar o trâmite do processo todo.
Prazo para abrir uma empresa
Sobre o prazo para abrir uma empresa no Brasil, isso pode levar de 45 a 60 dias. Embora esse prazo depende do estado onde a empresa vai funcionar, do seu porte, da agilidade o empreendedor, dentre outros.
O prazo de abertura de uma empresa que conta não é somente o de ir até a Junta Comercial e dá a entrada no processo. Cada fase é contada, considerando a solicitação do CNPJ, até a autorização da emissão de notas fiscais.
Vale lembrar que quanto ao prazo para abrir uma empresa, o Brasil já figurou entre as piores economias do mundo. Hoje, esse processo está mais dinâmico e simples.
O empreendedor pode contribuir para a redução desse prazo, desde que ele elabore alguns documentos ou delegue essa atividade para outras pessoas.
E conhecendo este guia, já prepara melhor o empreendedor que deseja tirar seu sonho da cabeça e implantar seu negócio próprio.
Por tudo isso, o ideal é contar com a ajuda de um contador, pois esse profissional é especialista na abertura de empresa. Assim, o contador sabe dos procedimentos necessários, dos documentos que serão precisos e outros.
Então, contar com o apoio de um contador pode abreviar o tempo para ter seu negócio próprio funcionando a todo vapor.
Por fim, você conferiu, aqui, sobre a abertura de empresa. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você!
No Brasil, esse processo para abrir uma empresa é ainda burocrático, embora alguns estados do Brasil, como São Paulo, por exemplo, vêm adotando medidas para agilizar e facilitar o trâmite.
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