Calendário do PIS PASEP 2022: divulgado valor e data de pagamento
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) confirmou informações sobre PIS 2022 calendário de pagamento e PASEP 2022 aos trabalhadores com direito ao abono salarial.
Dessa forma, o PIS 2022 com ano-base de 2020, que deveria ter sido pago este ano, foi adiado para o próximo ano.
O valor do benefício pode chegar a 2 salários mínimos (R$ 2,4 mil) por trabalhador, uma vez que o pagamento será dobrado, ou seja, referente aos anos de 2020 e 2021.
A expectativa é que o PIS/Pasep seja pago com base no mês de aniversário dos trabalhadores, tendo em vista que os pagamentos ocorrerão entre janeiro e dezembro, podendo se estender até o primeiro semestre de 2023.
Para funcionários de empresas privadas, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. Já para o funcionalismo público, o Banco do Brasil é o responsável pelos pagamentos do PASEP.
Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores.
Valor 2022
Vale lembrar que o abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados, veja:
- Trabalhou um mês deve receber — R$ 100
- Trabalhou dois meses deve receber — R$ 200
- Trabalhou três meses deve receber — R$ 300
- Trabalhou quatro meses deve receber — R$ 400
- Trabalhou cinco meses deve receber — R$ 500
- Trabalhou seis meses deve receber — R$ 600
- Trabalhou sete meses deve receber — R$ 700
- Trabalhou oito meses deve receber — R$ 800
- Trabalhou nove meses deve receber — R$ 900
- Trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
- Trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.100
- Trabalhou doze meses deve receber — R$ 1.200
O mesmo vale para o ano-base 2021. Neste caso, deve-se somar os valores dos dois anos para saber o total a que tem direito.
Quem tem direito ao PIS PASEP 2022?
O PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores que atuam em empresas privadas, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos.
O Abono Salarial previsto na lei é o benefício constitucional de direito do trabalhador que:
- Esteja cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Tenha recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até 2 (dois) salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Tenha trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Conste na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
Esses mesmos requisitos estão mantidos em relação aos cidadãos que também trabalharam por pelo menos 30 dias durante 2021.
É importante destacar que, para os trabalhadores que recebem o PIS, o pagamento é realizado na Caixa Econômica, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Por sua vez, aqueles que possuem direito ao PASEP, recebem no Banco do Brasil.