Ministério da Saúde reduz prazo de afastamento do trabalho por Covid-19
O prazo de afastamento para trabalhadores que forem infectados pelo novo coranavírus deixou de ser 15 dias e passou para 10 dias.
A decisão é do Ministério da Saúde que publicou uma nova portaria nesta terça-feira (25) reduzindo o tempo de afastamento. A medida vale também para casos suspeitos e para quem esteve em contato com alguém infectado.
O documento diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
Com as novas regras, a portaria anterior (junho de 2020) perde seus efeitos e dá novas diretrizes para que o empregador saiba como proceder com o trabalhador que for infectado.
Uma das diretrizes é que a empresa contratante poderá decidir se enviará o funcionário para o teletrabalho ou não. A medida visa evitar aglomerações nas empresas.
A única condição imposta é o cuidado com trabalhadores com mais de 60 anos que devem ser a preocupação das empresas. Para eles sim o trabalho remoto é alternativa apresentada.
O texto dia ainda que fica à cargo das empresas disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.