Nova Lei de Trânsito altera regra para uso de CADEIRINHA no carro veja o que você precisa saber
Após diversas discussões e especulações, a nova regra para uso de cadeirinha foi implementada na nova lei de trânsito.
Até o ano passado ainda havia discussões acerca do uso desse item de segurança, que poderia deixar de ser obrigatório nos veículos que levam crianças.
Entre as especulações estava, ainda, a possibilidade de o Governo Federal colocar fim à multa para motoristas que fossem flagrados circulando com crianças sem a cadeirinha.
No entanto, após muita polêmica e repercussão negativa em torno da notícia considerada inadequada e perigosa até mesmo pelo Ministério da Saúde, que, inclusive, divulgou em uma matéria sobre acidentes de trânsito com vítimas menores de 18 anos, explicando que são, exatamente, esses acidentes, que causam o maior número de mortes de crianças de zero a quatorze anos.
Foi que surgiu a nova regra para o uso de cadeirinha em veículos, que mantém, não somente a obrigatoriedade do uso do dispositivo de segurança, mas, também, a multa para aqueles que não seguirem as regras.
Quais os tipos de cadeirinha?
O Conselho Nacional de Trânsito é quem determina quais tipos de dispositivos de segurança devem ser utilizados para cada criança durante o transporte, para que os pais possam dirigir sem medo e preocupações com a segurança dos menores.
Crianças de zero a dez anos (ou menores de 1,45m) devem recorrer à cadeirinha conforme sua idade e peso, e os pais ainda devem levar em consideração as recomendações de cada fabricante dos itens de segurança.
Veja quais são as melhores cadeirinhas para automóveis de acordo com a Resolução nº 819/2021:
- Bebê conforto: indicado para bebês de 0 a 1 ano ou com peso inferior a 13 kg;
- Cadeirinha: recomendado para crianças entre um e quatro anos ou com peso entre nove e dezoito quilos, também seguindo as recomendações do fabricante;
- Assento de elevação: apropriado para crianças de quatro a sete anos e seis meses, ou que pesem entre 15 e 36 quilos e tenham até um metro e quarenta e cinco centímetros de altura. Também é necessário seguir as regras estipuladas pelo fabricante do produto;
- Cinto de segurança: indicado para crianças maiores de 7 anos e 6 meses até dez anos ou com altura superior a um metro e quarenta e cinco.
Informações importantes
Um levantamento realizado em conjunto entre a Abramet, a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Conselho Federal de Medicina, e divulgado por uma reportagem do AutoPapo Uol, revelou que, após a obrigatoriedade do uso de dispositivos de segurança para crianças nos veículos, o número de crianças vítimas de acidentes de carro diminuiu 33%.
A queda em relação ao número de acidentes de trânsito com vítimas menores de idade ocorreu no período compreendido entre 1998 e 2018 e vale ressaltar que, para a OMS, foi o uso de cadeirinhas que garantiu a diminuição de mais de 50% os óbitos de bebês e em 80% as mortes de crianças.
Diante de todos esses dados, é possível compreender porque a nova regra para o uso de cadeirinha é tão relevante.
Além das obrigatoriedades indicadas no tópico anterior, existem outras regras a serem levadas em consideração sob o risco de multa.
Uma das questões mais frequentes se relaciona à permissão para transportar crianças no banco da frente.
Referente a isso, a lei diz que, crianças com 10 anos ou mais podem viajar no banco da frente. Porém, existem exceções à regra.
O CONTRAN estabelece as seguintes exceções em que crianças menores de 10 anos podem utilizar o banco dianteiro:
- Caso o banco traseiro do veículo já esteja com todos os assentos ocupados por menores de dez anos;
- Quando a criança já tem um metro e quarenta e cinco de altura;
- Em caso de modelos de veículos que tenham apenas o banco dianteiro, como, por exemplo, as Picapes; e
- Quando o veículo já vem equipado de fábrica com o cinto de segurança de dois pontos no banco traseiro.
Motoristas de Aplicativo e Taxistas
Os motoristas das duas categorias não são obrigados pela nova lei de trânsito a terem cadeirinhas, bebês conforto os assentos de elevação nos veículos.
Entretanto, é recomendado aos passageiros que estejam com crianças que necessitem de qualquer um desses dispositivos de segurança, que contatem os motoristas previamente para saber se há tais itens nos veículos.
Assento de elevação
O assento de elevação também é conhecido como um dos dispositivos de segurança utilizados nos veículos que transportam crianças.
Esse item faz com que a criança ganhe altura, visto que, os cintos de segurança são fabricados pensando em pessoas que tenham pelo menos um metro e quarenta e cinco centímetros de altura.
Já foi comprovado que crianças com altura inferior a um metro e quarenta e cinco não ficam totalmente protegidas utilizando apenas o cinto de segurança.
Isso porque, as tiras do cinto não alcançam as áreas recomendadas para que o passageiro fique seguro.
Ao utilizar o assento de elevação, a criança fica em conformidade com as recomendações do uso do cinto de segurança e em caso de acidentes ou freadas bruscas, estará protegida, assim como os adultos ocupantes do carro.
A partir dos dez anos (ou quando a criança alcança a altura estipulada), não é mais necessário o uso de cadeirinhas ou outros dispositivos de retenção, apenas o cinto de segurança.
Mas, até lá, a segurança da criança depende dessas medidas para ser preservada em caso de acidentes.
Crianças e motocicletas
Quando a antiga lei de trânsito estava em vigor (até abril de 2021), crianças maiores de sete anos podiam ser transportadas nas garupas de motos.
No entanto, com a nova lei, somente crianças com dez anos ou mais podem viajar na garupa desse tipo de transporte.
Penalidades e multas
De acordo com publicação do site Minuto Seguros, o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, considera o transporte de crianças em automóveis, sem o dispositivo de segurança adequado, uma infração gravíssima.
Portanto, com a nova regra para o uso de cadeirinha, o condutor do veículo perde 7 pontos na carteira de habilitação (CNH) e ainda precisa pagar o valor de R$293,47.
Além dessas penalidades, o motorista passará por um processo administrativo no qual o veículo é recolhido até a solução do problema em questão.
Dessa forma, o motorista é impedido de continuar a dirigir com a criança no veículo sem a segurança imposta pela lei.