Perdi o prazo da declaração do IRPF. E agora?
O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda terminou na última terça-feira (31). O documento é anual, mas é comum as pessoas se confundirem com o preenchimento e as solicitações feitas ou acabem perdendo a data final de envio, resultando em inadimplência com a Receita Federal.
Primeiramente, é necessário entender se há ou não obrigação de entregar o documento. “Antes de se preocupar com o prazo que passou, é importante entender se a pessoa é obrigada a declarar.
Depois, é necessário entregar o documento (mesmo após a data limite) com brevidade, para não haver consequências ou restrições ao CPF do cidadão”, destaca a contadora e reitora da UNINASSAU Salvador, Cecília Queiroz.
Segundo Cecília, independente da forma e de quando a entrega vai acontecer, dada a obrigação, o declarante deve entregar o documento, não podendo se isentar de fazer. “A multa por atraso para envio da declaração tem o valor mínimo de R$ 165,74, porém, pode chegar até 20% do imposto devido”, ressaltou.
Após emitida a declaração (que pode ser feita da mesma forma que seria caso fosse enviada no prazo), automaticamente, a Receita Federal irá enviar uma notificação de lançamento de multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para que o contribuinte realize o pagamento da dívida e, assim, consiga regularizar sua situação frente ao órgão.
Cecília alerta para as consequências que podem acontecer com o contribuinte caso não regularize sua situação.
“Além do CPF irregular, quem não envia a declaração do IRPF pode ficar impedido de participar de concursos públicos, contratar alguns serviços específicos e pedir crédito”, completou.
Quem não entregar o documento após passar 20 meses da data final pode ser processado pela Receita Federal, além de ser investigado por crime de sonegação fiscal.
Esta investigação pode gerar não apenas mais uma multa, mas também em uma condenação criminal. A pena para o crime de sonegação é de até 5 anos de reclusão.