Saque de benefício após falecimento: é possível fazer?
A morte de um ente querido é um momento de profunda tristeza e dificuldade, tanto do ponto de vista emocional quanto do financeiro.
Diversos desafios são enfrentados pelos familiares e, consequentemente, a preocupação com as questões burocráticas pode ser um fardo pesado neste momento.
Alguns familiares continuam fazendo o saque de benefício após falecimento da pessoa. Mas será que isso é certo?
Te adiantamos que esse ato pode ser considerado crime, contudo, em alguns casos, ela é direito legal da família.
Você deve está pensando em quais casos esse ato pode ser considerado crime e em quais pode ser legalizado, não é mesmo?
Mas não se preocupe, para sanar essas dúvidas fizemos esse artigo no qual iremos abordar a possibilidade e as condições para o saque de benefícios após a morte do titular, visando fornecer informações e esclarecimentos que possam auxiliar os familiares e dependentes neste momento difícil.
Posso fazer saque de benefício após falecimento do segurado?
Para começarmos com o pé direito, vamos descobrir se fazer o saque de benefício após falecimento da pessoa é permitido.
E na realidade é comum que, após o falecimento do segurado, os familiares e beneficiários fiquem em dúvida se podem realizar o saque do benefício a que teriam direito.
A resposta para essa questão é que sim, é possível fazer o saque após o falecimento, desde que se siga o devido processo e se cumpram os requisitos legais.
Caso todos os requisitos sejam cumpridos e a documentação apresentada esteja conforme as exigências, o beneficiário poderá realizar o saque do benefício deixado pelo segurado falecido e garantir que este auxílio financeiro seja utilizado de acordo com seus interesses e necessidades
Quando é permitido retirar o benefício de alguém que morreu?
Quando uma pessoa faleceu, há situações em que seus beneficiários, geralmente familiares, infelizmente não podem continuar a receber ou acessar os benefícios que o falecido possuía em vida.
Já que isso é considerado crime perante a Lei do artigo 171 do Código Penal. Muitas pessoas pensam que fazer o saque de benefício após o falecimento do familiar é permitido, mas isso não é verdade.
Quando o beneficiário morre, o que você deve fazer é ir imediatamente ao INSS e comunicar o óbito do seu familiar, pois, o INSS não consegue ver isso por conta própria.
No entanto, não fique preocupado, você ainda terá o direito referente do restante do benefício do seu familiar. Pois, o benefício do aposentado é sempre pago no mês seguinte.
Por exemplo, seu familiar morreu no dia 20 de agosto, então, o valor referente a esses 20 dias ainda vão ser pagos no mês seguinte.
Mas você pode estar se perguntando: minha família não tem direito a nada depois que um beneficiado morre? E a resposta é sim! Sua família, em alguns casos, tem direito a pensão por morte, paga pelo próprio INSS. Se você não sabe como solicitar esse direito, te explicaremos a seguir.
O que acontece se a família tem direito à pensão por morte?
Como dito acima, sua família pode ter o direito à pensão por morte, invés de fazer o saque de benefício após falecimento, que é considerado crime.
Quando uma família possui o direito à pensão por morte, significa que ela receberá um benefício assistencial em virtude do falecimento de seu provedor.
Esse direito é garantido pela Previdência Social e assegura um apoio financeiro aos dependentes do segurado falecido.
Em geral, a pensão é concedida aos filhos menores de 21 anos, cônjuges, companheiros(as) e, em alguns casos, aos pais e irmãos incapazes de trabalhar.
O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do falecido ao longo de sua vida laboral e é revisado com base no salário mínimo vigente.
O processo para a concessão da pensão por morte envolve é bem simples. Você precisará de:
- Apresentação de documentos comprobatórios da relação de dependência, como certidões de nascimento, casamento ou união estável;
- Documentos do falecimento do segurado.
Esse pedido pode ser feito no INSS através do número 135 ou pelo portal Meu INSS. Após a aprovação do pedido, a família passa a receber o benefício mensal para suprir suas necessidades básicas e garantir qualidade de vida.
É importante ressaltar que a pensão por morte não é vitalícia para todos os beneficiários: o direito pode cessar em casos como o casamento do cônjuge sobrevivente, a emancipação dos filhos ou a aquisição de capacidade para o trabalho pelos demais dependentes.
Nesse contexto, a pensão por morte constitui um importante instrumento de proteção social e amparo às famílias que sofrem com a perda de seu provedor.
Mas qual é a punição que a pessoa recebe caso ela não informe ao INSS sobre a morte do familiar e deseja sacar o benefício do falecido? Veremos isso logo abaixo.
Qual é a punição para quem saca o benefício de um falecido indevidamente?
Já falamos que fazer o saque de benefício após morte da pessoa é crime, mas qual é a pena para esse ato? A punição para quem saca o benefício de um falecido é indevidamente considerada uma prática de estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
Essa atitude é caracterizada pela obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, através de fraude, engano ou má-fé.
Nesse caso, a pessoa que realiza essa ação pode ser submetida a uma pena de reclusão que varia de 1 a 5 anos, além de ter que pagar uma multa estipulada pela justiça.
Vale lembrar que os valores recebidos indevidamente devem ser devolvidos ao órgão responsável, como o INSS, e que cabe à instituição adotar medidas para que essas situações sejam evitadas, garantindo assim, a correta distribuição dos benefícios e a diminuição das irregularidades.
É importante ressaltar que essas práticas são passíveis de fiscalização e denúncias, e o indivíduo que se envolve em tais atos deve arcar com as consequências legais e danos causados ao patrimônio público
Devo comunicar a morte do segurado ao INSS?
Após tudo que já falamos aqui, essa pergunta passa a ter uma resposta óbvia, não é verdade? Mas, por via das dúvidas, é interessante esclarecer tudo bem detalhado para evitar confusões alheias.
Com isso, é fundamental que os familiares ou responsáveis pelo segurado falecido comuniquem a morte do segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o mais rápido possível.
Conforme diz no Portal Notícias da Amazônia, esse procedimento é necessário para evitar o pagamento indevido de benefícios e também para que os dependentes possam requerer o benefício de pensão por morte, se tiverem direito.
Para comunicar a morte do segurado, é preciso providenciar a Certidão de Óbito do falecido e apresentá-la junto com os demais documentos necessários em uma agência da Previdência Social.
Atualmente, esse procedimento pode ser realizado de forma online, através do Meu INSS, de forma a agilizar o processo e evitar transtornos aos familiares.
O INSS descobre o falecimento do beneficiado sozinho?
De imediato, o INSS não percebe que o beneficiado veio a óbito, mas, ao longo prazo, ele poderá descobrir sim o falecimento da pessoa em questão.
Isso é feito pelo próprio INSS que pode, por meio de cruzamento de dados com cartórios, suspender o pagamento do benefício, gerando a multa por esse crime e a prisão da pessoa que fez o saque do benefício nesse meio tempo.
Por isso, entrar em contato com o INSS e informar sobre a morte do segurado é uma etapa importante e indispensável nesse momento de luto.
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