Como fazer o cadastro único para receber os benefícios
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conhecido como CadÚnico) é uma ferramenta do governo brasileiro que serve para identificar e caracterizar as famílias com baixa renda.
Oferecendo ao Brasil que conheça de maneira mais profunda a realidade socioeconômica desse grupo social.
Nesse cadastro, vemos que informações principais centradas são as características de onde residem, a identificação de cada um que participa da família, a escolaridade todos.
Como está a situação de trabalho, bem como a renda dessa família, e outras características desse segmento, que nos permite conhecer melhor o quadro social.
Desde o ano de 2003, o CadÚnico veio a se tornar a principal forma do Estado do Brasil de selecionar e incluir as famílias menos afortunadas em programas oferecidos ao nível federal.
Na verdade, o cadastro já obriga a concessão de alguns benefícios como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e outros mais.
O Cadastro Único também é uma opção para incluir esses indivíduos na seleção de beneficiários dos programas ofertados a nível estadual e municipal.
Por esse motivo, o Cadastro Único é como um passo inicial para essas famílias entrarem em políticas públicas desse sentido.
De que forma fazer o cadastro?
Para que você consiga fazer o cadastro no CadÚnico, é necessário que uma pessoa do seu núcleo familiar seja o responsável pelo fornecimento de informações sobre todos que são membros da família, isso para o entrevistador responsável.
Esse responsável é chamado Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve possuir, no mínimo, a idade de 16 anos, sendo preferencialmente do sexo feminino.
O RF poderá garantir todos os dados e informações corretas ao logo da entrevista, e assegura que tudo é verdade.
Além disso, essa pessoa se comprometerá com a atualização do cadastro sempre que ocorrer alguma modificação na família.
O Responsável Familiar procurará o setor de Cadastro Único ou Bolsa Família responsável da sua cidade.
Caso não saiba onde está esse local, você pode procurar por uma orientação no Cras, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Em algumas cidades, o Cras faz o cadastramento das famílias.
Quais os documentos obrigatórios para o cadastro?
Primeiramente, o Responsável pela Unidade Familiar deverá apresentar, obrigatoriamente, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o Título de Eleitor.
Existe a exceção da família indígena e quilombola, que deverá apresentar tanto o CPF como o título de eleitor, além do Registro de Atendimento de Nascimento Indígena (conhecido como RANI) ou qualquer outro tipo de documento para identificar o indivíduo, a exemplo da certidão de casamento ou carteira de trabalho.
O Responsável Familiar da família quilombola deverá mostrar o CPF, o título de eleitor ou qualquer outro tipo de documento de identificação.
E por fim, as outras pessoas da família são obrigadas a apresentar a certidão de nascimento, certidão e casamento, o CPF, o RG, a carteira de trabalho ou o título de eleitor.
Alguns documentos não são obrigatórios, mas podem facilitar o processo de inscrição, como o comprovante de endereço, o comprovante de matrícula escolar ou a carteira de trabalho.
Cadastro de pessoa sem documento é possível?
Caso algum membro da sua família não apresente documentos por não possuir, essa situação pode ser resolvida pelo próprio entrevistador do Cadastro.
No momento da entrevista, ele conseguirá te fornecer as informações necessárias para a orientação sobre a emissão desses documentos.
Em alguns casos, a pessoa não tem nenhum registro, e nessa situação a primeira via da certidão de nascimento não tem nenhum custo, até porque o cadastramento é assegurado como um dos direitos das famílias que se apresentam como baixa renda.