Moradores de municípios da Bahia atingidos pelas chuvas podem sacar até R$ 6.200 de FGTS

Moradores de municípios da Bahia atingidos pelas chuvas podem sacar até R$ 6.200 de FGTS

Desde o último sábado (15), moradores da cidade de Itabela (BA) podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.

A cidade agora faz parte de uma lista de municípios da Bahia que têm direito ao saque especial por conta das fortes chuvas que caíram nas últimas semanas.

Além de Itabela, tem direito a sacar o FGTS de forma emergencial os moradores das cidades de Canavieiras, Eunápolis, Gandu, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itororó, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas.

Para sacar o valor, é preciso ser morador dos endereços identificados pela Defesa Civil como afetados pelas chuvas.

Os moradores dessas áreas terão até o dia 15 de março para solicitar o saque, para isso é preciso baixar o aplicativo FGTS, entrar na sua conta, escolher a opção “Meus Saques”.

É preciso indicar uma conta onde o dinheiro será depositado, pode ser até mesmo a conta digital Caixa Tem.

Sobre o valor a ser sacado, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Passo a passo para solicitar o saque emergencial do FGTS

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

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