Pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo terão direito ao BCP

Pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo terão direito ao BCP

Um dos principais benefícios sociais que teve alterações em 2021 é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que com a aprovação da Medida Provisória 1023/20 passou a ser oferecido para pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo.

O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Mas ao longo das discussões na Câmara dos Deputados, o perfil socioeconômico foi ampliado.

Para quem não sabe, o BCP oferece um auxílio mensal de um salário mínimo por mês a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Sendo assim, agora são três critérios utilizados para conceder o benefício: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e de avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

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