Pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo terão direito ao BCP
Um dos principais benefícios sociais que teve alterações em 2021 é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que com a aprovação da Medida Provisória 1023/20 passou a ser oferecido para pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo.
O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Mas ao longo das discussões na Câmara dos Deputados, o perfil socioeconômico foi ampliado.
Para quem não sabe, o BCP oferece um auxílio mensal de um salário mínimo por mês a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.
Sendo assim, agora são três critérios utilizados para conceder o benefício: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e de avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.