Multa Suspensa: saiba o efeito suspensivo em uma penalidade!
Muitas vezes, seja por desatenção, seja por falta de conhecimento das leis de trânsito, acabamos por cometer alguma infração, nem que seja leve, e precisamos arcar com as consequências disso.
A maioria das infrações tem multas e pontos na CNH como penalizações, e disso provavelmente você já deve estar ciente.
O que muitas pessoas não sabem é que existem formas de suspender essas penalizações. Sabemos que erros são cometidos não apenas pelos motoristas, mas também por quem está por trás da lei.
Multa suspensa o que diz a lei?
Então, a própria lei permite que o motorista autuado entre com recursos em vista da suspensão da penalidade recebida.
Mas, como funciona? Como é possível fazer isso? O que significa dizer que a penalidade está suspensa? Esse efeito suspensivo serve para todas as infrações?
Essas são algumas das perguntas que podem estar surgindo em sua cabeça nesse momento e nós estamos aqui para respondê-las e esclarecer tudo para você.
Preparamos um artigo completo, mostrando tudo que o motorista precisa conhecer a respeito da suspensão de multas e como ele pode fazer isso, caso seja necessário.
Leia o artigo abaixo na íntegra e fique por dentro. Boa leitura!
Quem pode pedir a suspensão de uma multa?
Toda e qualquer pessoa que receber alguma multa pode entrar com pedido de recurso e receber a suspensão das penalidades atribuídas à infração cometida, caso o pedido seja deferido.
Esse é um direito de todo cidadão, resguardado pela Resolução Nº 299/08 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que diz exatamente como o motorista deve apresentar o seu pedido de recurso de multa, o que é válido e o que invalida a defesa.
Como fazer um pedido de recurso de multa e ter a suspensão das penalidades?
Existem passos que o motorista deve seguir para conseguir a suspensão da sua multa e retirada dos pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nós vamos mostrar cada um deles. Confira abaixo:
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Defesa prévia
Essa é uma forma “opcional” de recurso: não é obrigatória para seguir as etapas seguintes, caso haja necessidade. Porém, tem poder efetivo como as outras.
A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias desde a emissão da autuação junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
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Primeira instância
Caso o motorista perca o prazo ou tenha resolvido não fazer uma defesa prévia, ele ainda pode recorrer em primeira instância.
Nesse caso, o recurso é realizado com a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A JARI possui 30 dias para dar um parecer do pedido feito, seja para deferir ou não.
Caso o motorista tenha o seu pedido de recurso indeferido, ele ainda possui a opção de recorrer em segunda instância.
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Segunda instância
Para recorrer em segunda instância, o motorista precisa ter o seu pedido junto à JARI indeferido. Ou seja, é necessário que ele tenha recorrido primeiro e tenha sido negado.
Caso ele tenha simplesmente perdido o prazo da primeira instância, o pedido em segunda instância não é uma opção.
Nos casos possíveis, o motorista deve entrar com um pedido diretamente com o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Caso todos os pedidos sejam indeferidos, o motorista precisará arcar com a multa e as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para aumentar as chances do seu pedido de recurso ser deferido, o motorista deve fazer um pedido com o máximo de detalhes possíveis, especialmente os que favoreçam o seu caso.
O que acontece quando a multa é suspensa?
Quando o processo de recurso é deferido e o motorista tem o seu pedido aprovado, a multa e as suas devidas penalizações são suspensas. Mas o que isso significa na prática para o motorista?
O nome já diz muito, mas, para deixar bem claro, a suspensão da multa acarreta na suspensão das ordens restritivas impostas pela infração cometida.
Ou seja, a multa não precisa ser paga, os pontos na CNH do motorista são retirados e, nos casos mais graves, quando o motorista tem a CNH suspensa ou cassada, ela é devolvida para ele.
É importante deixar claro que, caso o motorista decida se defender das acusações de infrações, ele não sofrerá as consequências imediatamente, mas somente quando todo o processo finalizar.
Ou seja, caso uma das penalidades para o motorista seja a suspensão da sua CNH e ele decida se defender da acusação, ele não terá o seu documento suspenso imediatamente.
Caso o processo iniciado acabe a favor do motorista, ele não sofrerá nada. Caso o processo mostre que houve, de fato, a infração, ele deverá entregar o documento ou a penalidade imposta pela infração em questão.
E aí? Sanou todas as suas dúvidas a respeito do efeito suspensivo de uma infração?
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