Multa Suspensa: saiba o efeito suspensivo em uma penalidade!

Multa Suspensa: saiba o efeito suspensivo em uma penalidade!

Muitas vezes, seja por desatenção, seja por falta de conhecimento das leis de trânsito, acabamos por cometer alguma infração, nem que seja leve, e precisamos arcar com as consequências disso.

A maioria das infrações tem multas e pontos na CNH como penalizações, e disso provavelmente você já deve estar ciente.

O que muitas pessoas não sabem é que existem formas de suspender essas penalizações. Sabemos que erros são cometidos não apenas pelos motoristas, mas também por quem está por trás da lei.

Multa suspensa o que diz a lei?

Então, a própria lei permite que o motorista autuado entre com recursos em vista da suspensão da penalidade recebida.

Mas, como funciona? Como é possível fazer isso? O que significa dizer que a penalidade está suspensa? Esse efeito suspensivo serve para todas as infrações?

Multa suspensa

Essas são algumas das perguntas que podem estar surgindo em sua cabeça nesse momento e nós estamos aqui para respondê-las e esclarecer tudo para você.

Preparamos um artigo completo, mostrando tudo que o motorista precisa conhecer a respeito da suspensão de multas e como ele pode fazer isso, caso seja necessário.

Leia o artigo abaixo na íntegra e fique por dentro. Boa leitura!

Quem pode pedir a suspensão de uma multa?

Toda e qualquer pessoa que receber alguma multa pode entrar com pedido de recurso e receber a suspensão das penalidades atribuídas à infração cometida, caso o pedido seja deferido.

Esse é um direito de todo cidadão, resguardado pela Resolução Nº 299/08 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que diz exatamente como o motorista deve apresentar o seu pedido de recurso de multa, o que é válido e o que invalida a defesa.

Como fazer um pedido de recurso de multa e ter a suspensão das penalidades?

Existem passos que o motorista deve seguir para conseguir a suspensão da sua multa e retirada dos pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nós vamos mostrar cada um deles. Confira abaixo:

  1. Defesa prévia

Essa é uma forma “opcional” de recurso: não é obrigatória para seguir as etapas seguintes, caso haja necessidade. Porém, tem poder efetivo como as outras.

A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias desde a emissão da autuação junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

  1. Primeira instância

Caso o motorista perca o prazo ou tenha resolvido não fazer uma defesa prévia, ele ainda pode recorrer em primeira instância.

Nesse caso, o recurso é realizado com a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A JARI possui 30 dias para dar um parecer do pedido feito, seja para deferir ou não.

Caso o motorista tenha o seu pedido de recurso indeferido, ele ainda possui a opção de recorrer em segunda instância.

  1. Segunda instância

Para recorrer em segunda instância, o motorista precisa ter o seu pedido junto à JARI indeferido. Ou seja, é necessário que ele tenha recorrido primeiro e tenha sido negado.

Caso ele tenha simplesmente perdido o prazo da primeira instância, o pedido em segunda instância não é uma opção.

Nos casos possíveis, o motorista deve entrar com um pedido diretamente com o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Caso todos os pedidos sejam indeferidos, o motorista precisará arcar com a multa e as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para aumentar as chances do seu pedido de recurso ser deferido, o motorista deve fazer um pedido com o máximo de detalhes possíveis, especialmente os que favoreçam o seu caso.

O que acontece quando a multa é suspensa?

Quando o processo de recurso é deferido e o motorista tem o seu pedido aprovado, a multa e as suas devidas penalizações são suspensas. Mas o que isso significa na prática para o motorista?

O nome já diz muito, mas, para deixar bem claro, a suspensão da multa acarreta na suspensão das ordens restritivas impostas pela infração cometida.

Multa Suspensa: saiba o efeito suspensivo em uma penalidade!

Ou seja, a multa não precisa ser paga, os pontos na CNH do motorista são retirados e, nos casos mais graves, quando o motorista tem a CNH suspensa ou cassada, ela é devolvida para ele.

É importante deixar claro que, caso o motorista decida se defender das acusações de infrações, ele não sofrerá as consequências imediatamente, mas somente quando todo o processo finalizar.

Ou seja, caso uma das penalidades para o motorista seja a suspensão da sua CNH e ele decida se defender da acusação, ele não terá o seu documento suspenso imediatamente.

Caso o processo iniciado acabe a favor do motorista, ele não sofrerá nada. Caso o processo mostre que houve, de fato, a infração, ele deverá entregar o documento ou a penalidade imposta pela infração em questão.

E aí? Sanou todas as suas dúvidas a respeito do efeito suspensivo de uma infração?

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Henrique Fernandes

Publicitário, Pós-graduado em Gestão da Comunicação em Mídias Digitais, viciado em tecnologia.

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