Veja quem terá que devolver o Auxílio Emergencial
Um grupo de cidadãos brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial, terão que devolver o valor aos cofres públicos.
Para consultar se você se inclui na lista de devedores, basta acessar a Dataprev, e preencher um breve formulário, com os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
Após o formulário ser preenchido, o sistema irá direcionar o cidadão a uma próxima página, onde é possível consultar todo seu histórico do recebimento do Auxílio Emergencial, desde o primeiro pagamento em 2020.
Quem deverá devolver o Auxílio Emergencial?
Os grupos de pessoas que deverão devolver o benefício ao governo federal são:
- Membros de família com renda mensal total acima de R$ 3.300;
- Pessoas que moravam fora do Brasil;
- Quem era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- Pessoas que estavam presas ou recebia auxílio-reclusão;
- Dependentes de quem declara Imposto de Renda em 2019;
- Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem possui posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
- Pessoas com fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil;
- Quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020.
- Pessoas que trabalhavam formalmente com carteira assinada enquanto recebia o auxílio emergencial;
- Pessoas que possuíam algum benefício do INSS (abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família são exceções);
- Pessoas que recebiam o seguro-desemprego;
- Pessoas que tinham renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa;
Para realizar a devolução, a Caixa Econômica Federal criou o site “gov.br/devolucaoae”, onde os devedores podem restituir os valores aos cofres públicos.
O site é dinâmico e intuitivo, e gerará um boleto automático com os dados pessoais, o número de parcelas recebidas indevidamente, e o valor que terá de ser devolvido ao governo.
Estima-se que há cerca de 625 mil nomes na lista de devedores.