Veja as novas regras para a aposentadoria 2022
A reforma da previdência que foi promulgada em 2019, pelo Congresso Nacional, fez diversas alterações nas regras da aposentadoria. Podendo ser observada mudanças também nas aposentadorias dos servidores, policiais e professores.
Quem for entrar com o pedido de aposentadoria em 2022 deve estar atento às alterações feitas pelo Congresso, para não ter o seu pedido indeferido.
Mudanças feitas pela Reforma da Previdência 2022
Listamos abaixo as mudanças feitas pela Reforma da Previdência que entram em vigor no próximo ano.
- Reajuste nos benefícios;
- Regra de transição de pontos;
- Requisitos para aposentadoria por idade;
- Regra de transição por pedágio;
- Aposentadoria especial;
- Prova de vida (novo calendário).
Prova de vida – novas regras
Confira abaixo as novas regras estipuladas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
- Em 2022, a prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário do beneficiário;
- Caso o beneficiário não comprove a sua vida no mês do seu aniversário, o primeiro e segundo pagamento respectivos serão bloqueados;
- Após o segundo bloqueio de pagamento, se não for apresentada a prova de vida, o benefício será suspenso. Passados seis meses de suspensão, o benefício será cessado;
- O pagamento só será reativado por biometria do beneficiário realizado pelo aplicativo Meu INSS, ou por meio de serviços agendados nas agências do INSS.
Aposentadoria por idade – requisitos
As novas regras da aposentadoria por idade entram em vigor em 2022, e afetam principalmente as mulheres, que tiverem a idade mínima para o benefício aumentada.
- 61 anos e 6 meses de idade em 2022;
- 62 anos de idade em 2023;
- 15 anos de contribuição.
Já para os homens, a idade mínima continua a mesma. As alterações só entram em vigor para aqueles que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência.
- 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição, para aqueles que começaram antes da reforma;
- 20 anos de contribuição, para aqueles que começaram depois da reforma.
Transição por pontos – regras
Nessa opção o candidato deve cumprir uma pontuação mínima para ter acesso à aposentadoria.
- A partir de 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos;
- Não há idade mínima, deve ser somado a idade com os anos de contribuição para saber a pontuação;
- Por exemplo, mulheres com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, basta somar: 89 anos.
Transição por pedágio – regras
Válida apenas para quem estava a 2 anos de se aposentar quando a reforma da previdência foi aprovada.
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor – 13/11/2019;
- Homens: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor – 13/11/2019.
Aposentadoria especial
Considerada uma das mudanças mais cruéis da previdência, os contribuintes que trabalharam 15, 20 ou 25 anos em condições de risco à saúde ou integridade física, não se aposentarão por anos trabalhados, tendo que ter uma idade mínima.
- Atividade de risco baixo: 60 anos de idade e 25 anos trabalhados;
- Atividade de risco médio: 58 anos de idade e 20 anos trabalhados;
- Atividade de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos trabalhados.
Dentro do sistema de pontos fica:
- 86 pontos para baixo risco;
- 76 pontos para médio risco;
- 66 pontos para alto risco.
Reajuste nos pagamentos
Os pagamentos sofrerão reajustes conforme o valor do salário mínimo. Com o aumento do salário mínimo nacional, os valores passarão de R$1.100,00 para R$1.210,44 em 2022.
Para aqueles que recebem o teto máximo, os valores vão de R$6.433,57 para R$7.026,50 em 2022.