Quem tem depressão pode solicitar o auxílio-doença do INSS?
Uma das doenças que mais acometem os brasileiros e os tornam incapazes, ainda que por pouco tempo, de realizarem suas atividades profissionais é a depressão.
Por isso, muitas pessoas se perguntam: quem tem depressão pode solicitar o auxílio-doença? A resposta é sim!
O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago para todos aqueles trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados para realizarem suas atividades.
Como alguns estágios da depressão podem ser incapacitantes, o doente pode sim entrar com o pedido caso tenha esta recomendação médica de se afastar do trabalho por mais de 15 dias.
Quando pedir auxílio-doença por depressão
A doença acomete 5,8% da população brasileira. Mas não basta apenas ter o diagnóstico de depressão, é preciso estar em situação grave, isso é, realmente impossibilitado de trabalhar.
Como saber se tenho direito?
Antes de pedir o auxílio-doença por depressão, o correto é conversar com o seu médico para entender se sua condição é incapacitante e se você poderá se afastar do trabalho.
O INSS aceita apenas diagnósticos médicos com os seguintes CIDs:
F32 – Episódios depressivos;
F41 – Outros transtornos ansiosos;
F33 – Transtorno depressivo recorrente;
F31 – Transtorno afetivo bipolar;
F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
F43 – “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Todas essas doenças emocionais podem solicitar o auxílio-doença, mas precisam de um laudo médico atestando a incapacidade de trabalho.
Perito do INSS
Além do laudo médico do seu psiquiatra, é preciso passar pelo perito do INSS que verificará se, de fato, você está incapacitado de realizar suas atividades profissionais.
A perícia deve ser marcada através do aplicativo do INSS ou pelo telefone 135.
Quem pode receber o auxílio-doença por depressão
Para receber o benefício é preciso ter carência mínima de 12 contribuições ao INSS antes de dar entrada no pedido.
Jornalista formada, trabalha para veículos online desde 2003 e, ao longo desses anos, tem escrito para diferentes sites e blogs.