Quem tem depressão pode solicitar o auxílio-doença do INSS?
Uma das doenças que mais acometem os brasileiros e os tornam incapazes, ainda que por pouco tempo, de realizarem suas atividades profissionais é a depressão.
Por isso, muitas pessoas se perguntam: quem tem depressão pode solicitar o auxílio-doença? A resposta é sim!
O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago para todos aqueles trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados para realizarem suas atividades.
Como alguns estágios da depressão podem ser incapacitantes, o doente pode sim entrar com o pedido caso tenha esta recomendação médica de se afastar do trabalho por mais de 15 dias.
Quando pedir auxílio-doença por depressão
A doença acomete 5,8% da população brasileira. Mas não basta apenas ter o diagnóstico de depressão, é preciso estar em situação grave, isso é, realmente impossibilitado de trabalhar.
Como saber se tenho direito?
Antes de pedir o auxílio-doença por depressão, o correto é conversar com o seu médico para entender se sua condição é incapacitante e se você poderá se afastar do trabalho.
O INSS aceita apenas diagnósticos médicos com os seguintes CIDs:
F32 – Episódios depressivos;
F41 – Outros transtornos ansiosos;
F33 – Transtorno depressivo recorrente;
F31 – Transtorno afetivo bipolar;
F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
F43 – “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Todas essas doenças emocionais podem solicitar o auxílio-doença, mas precisam de um laudo médico atestando a incapacidade de trabalho.
Perito do INSS
Além do laudo médico do seu psiquiatra, é preciso passar pelo perito do INSS que verificará se, de fato, você está incapacitado de realizar suas atividades profissionais.
A perícia deve ser marcada através do aplicativo do INSS ou pelo telefone 135.
Quem pode receber o auxílio-doença por depressão
Para receber o benefício é preciso ter carência mínima de 12 contribuições ao INSS antes de dar entrada no pedido.