Carteira da Pessoa Idosa digital: O que é, como pedir e quais os benefícios

Carteira da Pessoa Idosa digital: O que é, como pedir e quais os benefícios

Você conhece o programa “Carteira da Pessoa Idosa”? Sabia que esta carteirinha agora é digital e oferece vários benefícios?

As pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm o direito a vagas gratuitas em transportes coletivos interestaduais ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. Para acessar o benefício, o cidadão precisa solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, documento oferecido pelo Ministério da Cidadania.

A Carteira da Pessoa Idosa facilita o acesso ao direito do deslocamento, garantido pelo Estatuto do Idoso. Ela é uma forma de comprovação de renda que permite que o idoso ocupe uma das duas vagas gratuitas em veículo interestadual, como ônibus, trem e barco, ou pague metade do valor da passagem caso os dois assentos estejam ocupados.

Como ter a Carteira da Pessoa Idosa?

Carteira da Pessoa Idosa digital: O que é, como pedir e quais os benefícios

O beneficiário do BPC que deseja cadastrar a Carteira da Pessoa Idosa pode fazer a solicitação sem sair de casa. A emissão das carteiras é feita pela internet, no endereço: carteiraidoso.cidadania.gov.br.

O documento pode ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR Code para sua validação junto às empresas de transporte.

Caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde ele está inscrito no Cadastro Único. Lá, o idoso vai receber orientação e, assim, emitir a Carteira.

No CRAS também pode ser emitida uma declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar e sua Carteira ainda não foi emitida.

Como viajar usando a Carteira da Pessoa Idosa?

Para adquirir as passagens, basta a pessoa ir ao guichê da empresa de transporte portando documento com foto que comprove sua idade e comprovante de renda, que pode ser a Carteira da Pessoa Idosa, até três horas antes do início da viagem.

 

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