Quem devolveu o Auxílio Emergencial também precisa declarar o benefício no Imposto de Renda

Quem devolveu o Auxílio Emergencial também precisa declarar o benefício no Imposto de Renda

Você sabia que mesmo quem devolveu os valores do Auxílio Emergencial que foi pago indevidamente deve declarar o valor no Imposto de Renda? O Governo Federal emitiu uma nota para ensinar como proceder.

Se você é uma dessas pessoas e tinha dúvidas, aprenda como fazer a seguir. Aproveite para enviar esta notícia para seus amigos, case algum deles se encontre nesta condição.

Os cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, tinham que devolver o valor do benefício e informar o recebimento do mesmo na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – Ano Base 2020. Quem não fez isso, ainda podem fazer a devolução do dinheiro e retificar a Declaração do Imposto.

O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

Como resolver problemas na hora de declarar o Auxílio no IR

Quem devolveu o Auxílio Emergencial também precisa declarar o benefício no Imposto de Renda

Caso haja problemas relacionados ao Auxílio Emergencial na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 – Ano Calendário 2020 siga os passos abaixo:

1- Se ao enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2021 – Ano Calendário 2020 foi emitida uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao Auxílio Emergencial, é necessária a devolução do valor.

2- Caso a DARF tenha sido paga ou o valor do Auxílio Emergencial 2020 recebido tenha sido todo devolvido via GRU (Guia de Recolhimento da União), então basta abrir novamente a Declaração de Imposto de Renda de 2021 – Ano calendário 2020 e retificá-la, ou seja, o cidadão deve declarar que recebeu do Governo Federal os valores do Auxílio Emergencial.

Lembrando que mesmo tendo devolvido o benefício, é necessário que o cidadão informe os rendimentos recebidos do Auxílio Emergencial no ano de 2020. Ao enviar a Declaração 2021 – Ano calendário 2020 retificada, não será mais gerado DARF, visto que todo o valor foi devolvido.

* Ao devolver o valor do Auxílio Emergencial é importante retificar a declaração somente após 20 dias do pagamento, pois todo o trâmite de compensação de valores e o fluxo de dados entre o Ministério da Cidadania e a Receita Federal leva um tempo para ser processado.

3- Caso a pessoa tenha declarado os valores recebidos do Auxílio Emergencial na Declaração 2021 – Ano Calendário 2020, pago o DARF, retificado a Declaração, e mesmo assim ainda está com o nome na malha fina, é necessário informar à Ouvidoria do Ministério da Cidadania, para que em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) o caso seja analisado.

No relato à Ouvidoria informe todos passos realizados:

A – Enviei a Declaração com os valores recebidos do Auxílio Emergencial na aba “Rendimentos Tributáveis” em 30.04.2020 e um DARF foi gerado;

B – Paguei a DARF ou devolvi por GRU o valor completo;

C – Retifiquei a Declaração, nenhum DARF foi emitido mais / um DARF foi emitido com o valor parcial / um DARF foi emitido com o valor total novamente e não saí da malha da RFB.

 

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