Vítimas de secas e enchentes podem ter auxílio emergencial exclusivo
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa instituir um auxílio emergencial para situações decorrentes de secas e enchentes.
O texto apresentado (PL 83/2022) determina que toda pessoa física prejudicada em decorrência de problemas climáticos, em sua atividade econômica rural ou urbana, tenha direito ao benefício desde que o município em que ela more decrete estado de calamidade pública.
Pelo texto, o programa terá o valor de um salário mínimo e será pago a partir do início da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Será pago em ao menos seis cotas mensais, podendo ser prorrogado enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade.
A ideia é atender assalariados, pequenos produtores rurais e ainda as pessoas que exercem atividade laboral ou comercial em escala familiar, precária, muitas vezes informal, sem a estrutura de uma empresa de grande porte e nem acesso fácil ao crédito.
O pagamento será feito preferencialmente à mulher, com limite de dois beneficiários por família e cumulativamente com outros benefícios sociais. A pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio, independentemente do sexo.
Ainda segundo o projeto, as cotas mensais serão pagas por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal com a identificação do responsável. Os beneficiários ficarão isentos de qualquer tipo de cobrança, ficando os bancos proibidos de cobrar qualquer taxa sobre os valores depositados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Jornalista formada, trabalha para veículos online desde 2003 e, ao longo desses anos, tem escrito para diferentes sites e blogs.