CAIXA oferece crédito especial para compra de sistema de energia solar

CAIXA oferece crédito especial para compra de sistema de energia solar

Já está disponível para os clientes da CAIXA um crédito especial para financiar a compra de sistemas de geração de energia elétrica fotovoltaica, a energia solar.

Com o nome de “CAIXA Energia Renovável”, o serviço de crédito do banco público visa ajudar cidadãos a renovar a rede de energia usando um sistema que é muito mais econômico e não gera impactos ambientais.

Para quem não sabe, a troca do sistema elétrico por energia solar em residências faz com que a conta fique 95% mais barata em poucos meses após a substituição do sistema.

Com a conta de luz cada vez mais cara, brasileiros estão investindo cada vez mais no sistema de energia solar buscando pagar menos ao mesmo tempo que contribui para a preservação do meio ambiente.

Como pedir o crédito CAIXA Energia Renovável

O crédito pode ser solicitado nas agências do banco em todo o país, inclusive por meio do Whatsapp da CAIXA – 0800 104 0104 – com taxas a partir de 1,18% a.m.

O cliente pessoa física pode indicar um imóvel próprio ou de outra pessoa, como, por exemplo, um familiar, para a instalação e vinculação da conta de luz.

O financiamento pode ser de até 100% do projeto, limitado à capacidade financeira do cliente. O desembolso para pagamento dos equipamentos é feito diretamente ao fornecedor cliente CAIXA. O prazo é de até 60 meses, com carência de até seis meses para o vencimento da primeira parcela.

Como contratar:

  1. O cliente obtém orçamento com fornecedor para aquisição de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica, podendo incluir custos de instalação, desde que aprovados na mesma nota fiscal;
  2. Na agência ou Whatsapp da CAIXA, o cliente solicita a linha CAIXA Energia Renovável, quando é realizada a análise de risco de crédito e capacidade de pagamento;
  3. Com a apresentação da nota fiscal e documentação pessoal atualizada do cliente na agência, é liberado o crédito diretamente na conta do fornecedor;
  4. O cliente solicita a nota fiscal ao fornecedor, que deve ser cliente CAIXA pessoa jurídica;
  5. As parcelas são debitadas da conta do cliente tomador, com prazo total de até 60 meses, podendo incluir até seis meses de carência para início do pagamento.
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