O que é e como receber o benefício assistencial à pessoa com deficiência
No Brasil, mais de 6,5 milhões de pessoas são deficientes físicos, e essas não podem trabalhar devido às suas deficiências.
Porém, eles têm o direito do benefício assistencial à pessoa com deficiência, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Se você possui alguma deficiência e ainda não usufrui desse benefício, saiba que você tem total direito de recebê-lo.
Mas você deve estar pensando: como posso receber esse benefício do governo? Fique tranquilo, a resposta está logo abaixo.
Neste artigo, vamos explicar o que é o benefício assistencial à pessoa com deficiência, as condições necessárias para recebê-lo e apresentar um passo a passo para solicitar essa ajuda financeira do governo federal.
Você está pronto para finalmente conquistar o que é seu por direito? Então vamos lá!
O que é e qual o valor do benefício assistencial à pessoa com deficiência?
Primeiramente, é importante sabermos quanto você irá ganhar e o que é o benefício assistencial à pessoa com deficiência, pois assim você ficará sabendo de tudo de forma correta, não é mesmo?
Então, esse benefício existe para pessoas que são portadores de deficiência física que impede que a pessoa possa trabalhar ou que a família não tem condições de sustentar.
Esse benefício é pago pelo INSS, porém a gestão do benefício é feito pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social(SNAS). No qual fazem a implementação, coordenação e monitoramento e avaliação.
Quanto ganha um beneficiado com o benefício assistencial à pessoa com deficiência?
Agora você pode estar se perguntando quanto é o benefício. O valor do benefício é o mesmo para qualquer deficiente físico, que é o valor de um salário mínimo, de acordo com o regulamentado pelo artigo 20 do LOAS.
Para ter direito a este benefício, é necessário atender a alguns requisitos, como não possuir outra fonte de renda e comprovar que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
É importante destacar que, embora seja um direito garantido por lei, muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades para acessar esse benefício, seja pela burocracia envolvida no processo, seja pela falta de informação e divulgação adequada.
Por isso, torna-se fundamental buscar o apoio de entidades assistenciais e governamentais para garantir que as pessoas com deficiência possam efetivamente contar com essa ajuda financeira.
Como funciona o benefício?
A resposta para essa pergunta é muito importante, pois precisará dela caso perca seu benefício por algum motivo e queira recuperá-lo, por isso devemos falar que o benefício assistencial à pessoa com deficiência é um direito previsto na Constituição Federal do Brasil, mais especificamente pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que busca garantir às pessoas com deficiência o acesso a uma renda básica para ajudar em suas necessidades básicas e na inclusão social.
Para receber este benefício, a pessoa com deficiência deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, além de atender aos critérios de renda familiar per capita estabelecidos pelo governo.
Caso sejam comprovadas as condições necessárias, o benefício assistencial será concedido em forma de um salário mínimo mensal, garantindo uma melhor qualidade de vida para a pessoa com deficiência e sua família.
Vale ressaltar que a concessão deste benefício não impede o acesso a outros serviços públicos, como atendimento médico e a participação em programas de capacitação profissional, como uma faculdade pública ou Enem.
Quem tem direito ao benefício?
Tá, mas quais são os requisitos para receber o benefício assistencial à pessoa com deficiência? São necessários apenas 3 requisitos para você receber esse benefício. E eles são:
- Baixa renda, com membros na família recebendo somente ¼ do salário mínimo cada;
- Cadastro no CadÚnico. Esse deve ser feito no site do CadÚnico com o nome da pessoa que irá receber o benefício e de sua família antes de realizar a solicitação do benefício no INSS;
- Incapacidade de no mínimo 2 anos, ou seja, a pessoa tem que portar uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos de no mínimo 2 anos.
Como solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência?
Agora finalmente você sabe de tudo para iniciar o seu cadastro para receber o seu benefício assistencial à pessoa com deficiência!
Mas antes disso, saiba que é importante você procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais perto de você retirar todas as suas dúvidas sobre a renda família e a documentação necessária.
Para solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência, é necessário seguir alguns passos específicos, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos, a fim de assegurar o direito ao amparo social. Os passos são:
- Passo 1: acesse o Meu INSS;
- Passo 2: faça login com sua conta no site;
- Passo 3: procure e clique na opção: Agendamentos/requerimentos;
- Passo 4: clique em “Novo requerimento”;
- Passo 5: clique em “atualizar” para verificar os seus dados e veja se está tudo certo;
- Passo 6: digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e escolha o serviço desejado.
Depois de fazer tudo isso, você poderá acompanhar o andamento do processo da solicitação do seu benefício, e assim você irá se manter sempre atualizado nesta questão.
Mas você pode está se perguntando agora: quanto tempo demora para eu ser aprovado? E essa resposta iremos te informar logo abaixo.
Qual o tempo de espera para receber o benefício?
Conforme o Portal de Notícias Fato Real uma das principais questões relacionadas à obtenção de benefícios, sejam eles previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, está relacionada ao tempo estimado de espera para começar a receber os valores estabelecidos.
E no caso do benefício assistencial a pessoas com deficiência existe uma lei de quanto tempo o INSS pode demorar para aceitar ou não o seu pedido de benefício.
O artigo 49 da Lei n° 9784/99 prevê que o processo para conseguir esse benefício é de 30 dias, ou seja, o INSS tem até 30 dias para aprovar o seu benefício ou não. É até um pouco rápido, não é?
Contudo, caso esse prazo não seja cumprido, a pessoa pode entrar em contato com um Mandado de Segurança, uma ação judicial para conseguir agilizar o processo e não ter a necessidade de esperar por mais tempo.
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